Afinal, por que fazer um pacto?

Para além das questões jurídicas e burocráticas que envolvem a confecção de um pacto antenupcial às vésperas de um dos momentos mais importantes na vida daqueles que dirão seu “sim” e oficializarão o início da sua jornada civil a dois, é necessário olhar para outro lugar: a complexa relação afetiva que envolve os relacionamentos. 

Vivemos tempos de uma incessante busca por igualdade entre os gêneros, ocupação de espaços sociais, com uma busca incessante por direitos e deveres iguais entre homens e mulheres. Neste lugar, o equilíbrio precisa ser buscado e a necessidade de diálogo e comunicação é cada vez mais essencial. Os valores e os princípios individuais precisam ser explicitados e o alinhamento de expectativas particulariza os casamentos, ou seja, nenhuma relação é igual a outra. 

A ideia de constituir família tem relação direta com a escolha de duas pessoas que se unem, por afinidade e laços de afeto, para construir um futuro comum, numa comunhão plena de vida de respeito, solidariedade e cuidado mútuos, com divisão de dores e multiplicação de alegrias. 

Sim, mas apesar do romantismo e de a própria lei prever que o respeito, assistência moral e econômica e consideração mútuos são deveres do casamento, onde ambos devem colaborar no sustento, guarda e educação dos filhos comuns, não é esse o reflexo apresentado pelos aproximadamente 440 mil processos de divórcio divulgados pelo IBGE no ano de 2024, dos quais aproximadamente 80% são litigiosos – pasmem, neste número não estão inclusas as dissoluções de união estável.

Esse reflexo é uma das consequências da evolução constante das relações familiares, em especial das conjugais, e demonstra a impossibilidade de haver legislação expressa abrangendo todas as particularidades, necessidades e problemas enfrentados por cada família. 

Ninguém casa para separar, mas todo relacionamento acaba, seja pela morte, seja pelo temido divórcio. Da mesma maneira, ninguém sabe do que é capaz até que determinada situação se apresente, mesmo mapeando e imaginando mil cenários na cabeça.

Diante de tamanha imprevisibilidade, o pacto antenupcial se apresenta como o instrumento de direcionamento que orientará o casal em sua conjugalidade. A subjetivização e as peculiaridades de cada membro do casal, além dos valores e dos laços afetivos envolvidos, somados aos limites da individualidade em cada arranjo que se forma com um casamento, fortalecem o espaço para a contratualização. 

Significa dizer, então, que o casal pode (para não dizer deve) estipular seu próprio regramento, mas se não o fizer, a lei, de maneira geral, a lei fará. E esse é o problema: a lei é genérica e antiquada demais para se adequar às singularidades de cada família, o que resultará em litígios e desgastantes prejuízos para todos os envolvidos.

Apesar de costumeiramente utilizado apenas nos casos impostos pelo Código Civil para registrar a escolha por um dos regimes de bens previsto em lei, sem a manifestação de exceções patrimoniais ou disposições de outras vontades, os pactos antenupciais guardam para si uma infinidade de possibilidades que vão além de disposições patrimoniais e podem abarcar a intimidade do casal e o direcionamento para a tomada de decisões do casal, com a sensível confecção de cláusulas existenciais e, ainda, ante prevendo um suposto fim, escolhas jurídicas e procedimentos não processuais como linha condutora para eventual necessidade de recomeços. 

O pacto antenupcial concede ao casal a liberdade de decidir seu futuro, além de ser uma ótima oportunidade para se alinhar expectativas e, com base em diálogo franco, exposição de vulnerabilidades e muita honestidade, entender se é com essa pessoa mesmo que você quer construir o seu “felizes para sempre”. 

Fonte: https://exame.com/brasil/numero-de-divorcios-no-brasil-bate-recorde-e-chega-a-420-mil/

Compartilhe